Engenharia de Segurança do Trabalho
Conheça alguns de Nossos Serviços prestados e oferecidos para as Empresas, Industrias, Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mineradoras, Usinas Hidrelétricas, Órgãos Públicos, Produtores Rurais, pessoas físicas e jurídicas.
AVCB - AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO
CLCB - CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIRO
LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
PRE - PLANO DE RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS
PCA - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
PROJETOS DE COMBATE A INCÊNDIO
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
LAUDO DE INSALUBRIDADE
LAUDO DE PERICULOSIDADE
OS - ORDEM DE SERVIÇO
CAT - EMISSÃO DE CAT
NORMAS REGULAMENTADORAS - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR-9 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR-18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR-21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO
NR-22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
NR-29 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
NR-37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
LAUDOS, AVALIAÇÕES E MEDIÇÕES:
Avaliação da EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL à VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO E MÃOS E BRAÇOS (NR 15 - ATIVIDADES INSALUBRES - ANEXO Nº 8 - Vibração; NR 9 - Anexo 1 - Vibração
Avaliação da EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL ao RUÍDO (NR 15 - ANEXO Nº 1 e 2; NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)
Medição e avaliação de RUÍDO em áreas habitadas: ABNT NBR 10151:2019 - A medição e avaliação sonora ambiental de empreendimentos, instalações e eventos, independentemente da existência de reclamações, devem ser realizadas obrigatoriamente em áreas habitadas vizinhas ao empreendimento e/ou nas áreas mais próximas. Os limites de níveis de pressão sonora são em função dos tipos de áreas habitadas e do período (diurno ou noturno).
Avaliação da EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL ao CALOR - (NR 9 - ANEXO 3 CALOR, NR 15 - ANEXO Nº 3 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
Avaliação da EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL aos AGENTES QUÍMICOS - (NR 9, NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES)
Avaliação dos NÍVEIS DE ILUMINAÇÃO em AMBIENTES INTERNOS DE TRABALHO - (NR 17 - ERGONOMIA);
Elaboração de programas e laudos técnicos:
PPRA
Com base na Norma Regulamentadora NR-09, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, o PPRA – Programa de prevenção de risco ambientais, é um documento gerenciador que tem como objetivo definir uma metodologia de ações preventivas para garantir a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, diante dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Os riscos ambientais estão presentes em agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com a concentração ou intensidade no qual o trabalhador é exposto.
PCA
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) corresponde a um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo de melhoria contínua que requer conhecimento multidisciplinar, e se desenvolve por meio de atividades planejadas e coordenadas entre diversas áreas da empresa.
Os aspectos legais e normativos relacionados ao PCA são a Norma Regulamentadora NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) –estabelece que as ações preventivas devem ser iniciadas quando a dose de exposição ao ruído ultrapassar o valor de 0,5 (ou 50%), sendo, nesses casos, necessárias ações de monitoramento periódico da exposição, informação aos trabalhadores e controle médico.
O Anexo 2 da Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS nº 608 de 05/08/1998 indica que, para exposições a níveis de pressão sonora elevados, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva.
A Norma Regulamentadora NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – estabelece as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados por meio da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais, fornecendo parâmetros para a classificação das perdas auditivas.
PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos, sua elaboração e implantação favorece a gestão de saúde e segurança na empresa, integra ações, planos, programas, laudos, etc.
São objetivos do PGR:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida;
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Há também um benefício para as empresas certificadas na Norma ISO 45001: a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos (ou em outras situações previstas na NR) mas, no caso de organizações certificadas, o prazo poderá ser de até 3 anos.
Com Sistema de Gestão ou não, o que está claro é que a organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.
PPR
Com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA SSST/MTB Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 1994 o Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um processo para seleção, uso e manutenção dos respiradores com a finalidade de assegurar proteção adequada para o usuário. Apresenta os requisitos mínimos de um PPR, bem como os pormenores de como preparar os procedimentos escritos que fazem parte do programa.
Antes de se utilizar um respirador, é essencial que seja estabelecido um PPR, por escrito, com os procedimentos específicos para o local de trabalho. O programa deve ser implantado, avaliado e atualizado sempre que necessário, de modo a refletir as mudanças de condições do ambiente de trabalho que possam afetar o uso de respirador. O PPR deve ser compreendido por todos os níveis hierárquicos da empresa.
O PPR é obrigatório à todas as empresas em que seus usuários necessitam do dispositivo respirador, e que tenham ameaças como poeiras, fumos, névoas, fumaça, vapores e gases químicos.
PPEOB
Com base na Norma Regulamentadora NR-15 anexo 13A, o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno, tem como objetivo implementar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, visto tratar-se de um produto comprovadamente cancerígeno.
Aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume e aquelas por elas contratadas, no que couber.
LAUDOS
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Apresenta parecer conclusivo quanto as exposições no ambiente de trabalho consubstanciais em laudo em conformidade com os limites estabelecidos pela norma regulamentadora n° 15. A NR15 tem por objetivo o levantamento de dados quantitativos e qualitativos que possibilitem determinar a existência, ou não, de insalubridade na empresa.
LAUDO DE PERICULOSIDADE
O Laudo de Periculosidade qual tem por objetivo o levantamento de dados que possibilitem determinar a existência, ou não, de agentes considerados como periculosos existentes nos postos de trabalho.
A norma regulamentadora NR 16 – Atividades e Operações Perigosas regulamenta a periculosidade no Brasil.
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da Norma Regulamentadora – NR 16:
Anexo 1 - Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
Anexo 3 - Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
Anexo 4 - Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta;
Anexo (*) Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
LTCAT
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária que consiste na avaliação ambiental das condições de trabalho do segurado em caráter habitual e permanente, com vistas à aposentadoria especial, identificando a presença ou não dos agentes nocivos acima dos limites de tolerância, e a utilização dos equipamentos de proteção. A nocividade é relativa aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, previstos nos diversos anexos dos decretos previdenciários.
PALESTRAS E TREINAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO - DESENVOLVEMOS, APLICAMOS E TREINAMOS seus COLABORADORES com o objetivo de gerar valor e assessorar sua empresa com toda nossa experiência para prevenir ou enfrentar, de forma eficaz, possíveis situações de emergência, desenvolvendo a cultura de segurança na sua empresa.